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Lei do bom samaritano

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O Bom Samaritano: compaixão e proteção

Extraída da Bíblia (Lucas 10:25-37), a parábola do Bom Samaritano narra como um viajante dado por morto é socorrido por um desconhecido que cuida dele e vela pelo seu bem-estar. Além do seu contexto religioso, transmite uma mensagem universal: o dever moral de prestar socorro ao próximo em perigo, com compaixão e altruísmo.

Inspiradas neste princípio, muitas leis do Bom Samaritano foram promulgadas em todo o mundo para proteger de processos judiciais quem presta assistência de boa-fé numa emergência. O alcance exato dessa proteção, contudo, varia de uma jurisdição para outra: veja a seguir o que prevê a lei aplicável à sua região.

Citação do texto de lei

Lei vigente Código Penal (Lei n.º 641 de 2008), art. 161 «Omisión de auxilio» (omissão de socorro): «Quien omita prestar el auxilio necesario a una persona desamparada y en peligro manifiesto y grave, cuando tuviera posibilidad de hacerlo sin riesgo personal o de terceros...» — Quem omite prestar o socorro necessário a uma pessoa desamparada em perigo manifesto e grave, quando poderia fazê-lo sem risco pessoal ou para terceiros.
Alcance da proteção Dever geral de prestar o socorro necessário a uma pessoa desamparada em perigo manifesto e grave, sem risco pessoal ou para terceiros. Formas agravadas: quem encontrar perdida ou abandonada uma criança ou um incapaz cuja vida esteja em perigo iminente e omitir socorrê-lo (prisão de 2 a 4 anos); pena atenuada (3 a 6 meses, ou 6 meses a 1 ano por imprudência) se a testemunha causou fortuitamente o acidente; pena adicional para o responsável legal da vítima; e recusa de atendimento sanitário (prisão de 2 a 4 anos).
Obrigação de prestar socorro Sim
Sanção em caso de omissão de socorro Multa de 100 a 500 dias-multa pela omissão básica; prisão de 2 a 4 anos nos casos agravados (criança/incapaz em perigo iminente, recusa de atendimento sanitário).
Proteção de responsabilidade com DEA Não
Obrigação legal de prestar socorro

Sua proteção nos termos da lei

O Código Penal da Nicarágua (Lei 641 de 2008) tipifica no seu artigo 161 a omissão de socorro, dirigida não contra quem ajuda mas contra quem, podendo fazê-lo sem risco pessoal ou para terceiros, se abstém. Ao condicionar o dever à ausência de risco, a lei protege o nicaraguense que socorre de boa-fé: o seu gesto é precisamente a conduta que o ordenamento jurídico reclama.

Obrigação de prestar socorro

Na Nicarágua, auxiliar é um dever legal, não uma mera cortesia: a omissão básica é punida com multa de cem a quinhentos dias, e as formas agravadas — não socorrer uma criança ou um incapaz cuja vida corre perigo iminente, ou negar atendimento de saúde — podem levar à prisão de dois a quatro anos. A escala das penas diz muito: quanto mais indefesa é a pessoa em perigo, mais severamente a lei reprova a indiferença.

Por que a formação é essencial

Responder a essa exigência com eficácia é uma questão de preparação. Diante de um afogamento, um engasgo ou uma parada cardíaca, os primeiros minutos não admitem dúvida nem hesitação. Aprender RCP e primeiros socorros permite ao nicaraguense agir com método onde a lei pede ação, e sustentar uma vida — a de uma criança, de um vizinho, de um desconhecido — até que chegue o atendimento profissional. Formar-se é honrar esse dever com mãos capazes.

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